ESTATUTO DA AIBRECES
CAPÍTULO 1 - DO NOME, SEDE E FINS
Artigo 1º - A Associação das Igrejas Batistas Regulares do Estado de São Paulo, neste estatuto, identificada pela sigla AIBRESP, que desde o ano de 1958 desenvolve suas atividades junto às Igrejas Batista Regulares do Sul do Brasil, de forma voluntária, é uma entidade associativa de caráter religioso sem fins lucrativos, e por tempo indeterminado, com sede e foro jurídico na Cidade de São Paulo, Rua 24 de Maio, 116, 4º andar, sala 34, Centro, CEP: 01041-000 – São Paulo, SP
Artigo 2º - A AIBRESP tem como objetivo e fins:
I – Associar voluntariamente as Igrejas Batistas Regulares sediadas na Região do Estado de São Paulo que reconhecem e aceitam os Artigos de Fé anexos.
II – Animar e promover o estabelecimento e organização de Igrejas Batistas Regulares nacionais e mundiais para a obra de evangelização e edificação do Corpo de Cristo (Ef 4.12-13).
III – Incentivar a aplicação dos princípios históricos dos Batistas, com referência à independência e soberania de cada igreja.
IV – Promover movimentos de evangelização através de missionários em todo o mundo por meio da cooperação das igrejas locais.
V – Promover, segundo o ensino bíblico, uma completa separação do mundanismo, heresias e apostasias.
Parágrafo 1º - A AIBRESP não tem nenhum direito de legislar para nenhuma igreja associada, nem determinar sua política administrativa, nem interferir nos negócios internos.
Parágrafo 2º - A AIBRESP poderá vir a ter Regimento Interno, aprovado de acordo com o Artigo 21 (vigésimo primeiro) complementando e regulando os detalhes constantes deste estatuto.
CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DE IGREJAS ASSOCIADAS
Artigo 3º - Serão associadas às igrejas legalmente constituídas e que preencham e aceitem as seguintes condições:
I – Igrejas que subscrevem e aceitam os objetivos e fins previstos nesse estatuto, os Artigos de Fé, preencham e assinem o formulário próprio de inscrição para avaliação e aprovação preliminar da diretoria da AIBRESP, que submeterá à aprovação final da Assembléia Geral.
II – Serem aprovadas pela AIBRESP em Assembléia Geral.
Parágrafo único: A AIBRESP poderá receber como associada Igreja Batista Regulares de outros Estados, onde não haja entidade associativa semelhante.
III – Não ser associada a nenhuma outra associação de Igrejas local, estadual ou nacional, não regular.
Artigo 4º - A saída ou exclusão de Igreja associada obedecerá a um dos seguintes motivos:
I – Extinção da Igreja.
II – Por Solicitação da Igreja Interessada ou por abandono.
III – Exclusão por justa causa
Parágrafo único: A exclusão por justa causa, tratamento e procedimentos estarão condicionados à obediência, aos princípios estabelecidos nos Artigos de Fé, anexos a este estatuto, avaliado e julgado em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, à vista do relatório de proponente dos motivos e justificativas, garantindo à igreja defender-se pessoalmente na Assembléia, pelos seus emissários, desde que sejam membros da referida Igreja.
CAPÍTULO III - DOS DIREITOS E DEVERES DAS IGREJAS ASSOCIADAS
Artigo 5º - A Igreja, após ter o seu pedido de inscrição aprovado em Assembléia Geral, passa a ter os seguintes direitos e deveres, exercidos pelos seus competentes representantes:
I – Cada Igreja associada poderá ser representada por até 3 (três) mensageiros para Igrejas que tenham ate 100 (cem) membros; até 5 mensageiros para Igrejas de 101 (cento e um) até 200 (duzentos) membros; e até 7 (sete) mensageiros para Igrejas que tenham mais de 201 (duzentos e um) membros.
II – Participar de todas as Assembléias, votando e sendo votadas, pessoas civilmente capazes, de acordo os requisitos exigidos no Artigo 5º do Código Civil, Lei nº. 10.406 de 10/01/2002.
III – Participar dos programas e campanhas promovidas pelo AIRBRESP.
IV – Desempenhar os cargos e comissionamentos eleitos ou atribuídos pela AIBRESP, na pessoa do seu mensageiro.
V – Deverão contribuir voluntariamente com suas ofertas para campanhas e missões especiais que forem aprovadas em Assembléias.
VI – Receber assistência espiritual ou material solicitados, de preferência por escrito, dentro das possibilidades da AIBRESP.
VII – Poderá defender-se, perante a Assembléia, de qualquer acusação que lhe seja feita.
Artigo 6º - As Igrejas associadas não respondem solidária ou subsidiariamente, judicial ou extrajudicialmente com seus bens particulares pelas obrigações da AIBRESP.
Artigo 7º - A AIBRESP manterá em dia o fichário e cadastro das Igrejas associadas com as informações julgadas necessárias.
CAPÍTULO IV - DAS FONTES DE RECURSOS PARA SUA MANUTENÇÃO
Artigo 8º - A receita da AIBRESP será constituída de ofertas e doações voluntárias e será aplicada na consecução dos fins estatutários.
Artigo 9º - O patrimônio da AIBRESP é constituído de todos os bens móveis e imóveis existentes ou por existir, doações e legados, cabendo o seu domínio, posse e destino, e só poderão ser aplicados na consecução de seus fins.
Artigo 10º - A nenhuma Igreja associada é permitido efetuar gastos, adquirir bens móveis ou imóveis com recursos da AIBRESP, sem orçamento prévio aprovado e com prévia autorização por escrito assinada pelo presidente e pelo tesoureiro, desde que aprovado previamente pela Assembléia Geral.
Artigo 11º - A AIBRESP só responderá com seus bens pelos compromissos assumidos com sua autorização, através das Assembléias Gerais.
Artigo 12º - O patrimônio da AIBRESP só poderá ser alienado ou gravado com ônus, com prévia e expressa autorização da assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, com o voto concorde de no mínimo 2/3 (dois terços) das Igrejas associadas, representadas pelos seus emissários.
CAPÍTULO V - DO MODO DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS
Artigo 13º - A administração das atividades da AIBRESP será executada pela Assembléia, que é o poder soberano e administrador, tendo para executá-la uma diretoria composta por um Conselho de 8 (oito) membros, que depois de eleitos pela Assembléia Geral Anual, escolherão entre si, por maioria simples, uma diretoria com a seguinte composição: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e quatro (4) vogais, que exercerão suas funções de acordo com os deveres atribuídos a cada um, e darão cumprimento ás deliberações da Assembléia e lhe prestarão relatório de todos os seus atos.
Parágrafo 1º - Os membros da diretoria representam a AIBRESP ativa, passiva, judicial ou extrajudicialmente.
Parágrafo 2º - O mandato de cada conselheiro é de dois anos, podendo haver reeleição.
Parágrafo 3º - A diretoria reunir-se-á bimestralmente, ou conforme a necessidade, para oração e tratar dos assuntos que lhe forem submetidos.
Parágrafo 4º - Os membros da diretoria e outros conselheiros ou líderes nomeados ou eleitos não serão remunerados em hipótese alguma pelos exercícios dos respectivos cargos.
Parágrafo 5º - A presidência do Conselho só poderá ser exercida por um brasileiro, e o Conselho será constituído por metade mais um de brasileiros, de acordo com a lei do país.
Artigo 14º - São atribuições do presidente:
I – Convocar e presidir todas as Assembléias da ABRESP, assegurando a expressão da maioria, bem como os direitos da minoria.
II – Ao presidente cabe, além dos deveres atribuídos ao cargo, representar a AIBRESP em juízo e fora dele, e em geral, nas relações para com terceiros, e junto com o diretor-tesoureiro assinar escrituras de compra e venda ou hipoteca, recibos, contratos e quaisquer outros documentos alusivos a esse atos, abrir, movimentar e liquidar contas para a AIBRESP, em bancos ou instituições similares, passar procurações e substabelecê-las.
III – Zelar pela observância do orçamento da AIBRESP, aprovado cada ano civil pela Assembléia Geral.
IV – Assinar com o secretário as Atas das Assembléias depois de aprovadas.
V – Zelar pela a observância deste estatuto e pelo fiel cumprimento das decisões aprovadas.
VI – Assinar os balancetes mensais e balanço anual, juntamente com o tesoureiro e o contador.
VII – Apresentar à AIBRESP, anualmente, relatório das atividades da diretoria.
Artigo 15º - É atribuição do vice-presidente, substituir o presidente na sua falta ou nos impedimentos eventuais.
Artigo 16º - São atribuições do secretário:
I – Lavrar as Atas das Assembléias e das reuniões do Conselho, em livro próprio, assiná-las juntamente com o presidente e apresentá-las para a aprovação nas Assembléias.
II – Manter em dia o arrolamento das Igrejas associadas, expedindo e recebendo cartas, anotando e procedendo às devidas alterações.
Artigo 17º - São atribuições do tesoureiro:
I – Receber, registrar e guardar os valores da AIBRESP, apresentando a ela relatórios mensais e balanço anual do movimento financeiro.
II – Contabilizar e administrar todo o movimento, principalmente no que diz respeito à obediência à legislação do imposto de renda e legislação trabalhista e previdenciária.
III – Abrir, movimentar, assinando junto com o presidente e encerrar contas bancárias em nome da AIBRESP.
IV – Efetuar os pagamentos autorizados pela AIBRESP
V – Assinar com o presidente os documentos de aquisição, oneração e alienação de móveis e imóveis.
Artigo 18º -Cabe aos vogais substituir qualquer vacância na diretoria, por indicação desta, ou assumir qualquer outra função indicada pelo Conselho.
CAPÍTULO VI - DAS ASSEMBLÉIAS, CONSTITUIÇÃO, E DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS
Artigo 19º - Para gerência de seus negócios, a AIBRESP promoverá Assembléia Geral Anual, sendo sempre convocada na Assembléia anterior, ou pelo Conselho eleito em suas reuniões, em tempo hábil, todas elas sob a direção do seu presidente e na ausência deste, pelo substituto legal, o vice-presidente, sendo válidas as decisões que estejam de conformidade com o que dispõem os Artigos deste estatuto, e com a devida assinatura dos representantes das Igrejas associadas, no competente Livro de Presença.
Artigo 20º - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo presidente ou por um presidente ou por um quinto dos representantes das Igrejas associadas, com 60 (sessenta) dias pelo menos de antecedência, com comunicação por carta às Igrejas associadas.
Parágrafo Único: Compete privativamente à Assembléia Geral aprovar as contas.
Artigo 21º - Compete privativamente à Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim e com o voto concorde de 2/3 (dois terços) das Igrejas associadas, não podendo ela deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta das Igrejas presentes, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, sendo válidas as decisões aprovadas pela maioria absoluta dos mensageiros das Igrejas presentes, as resoluções dos seguintes assuntos:
I – Alteração ou reforma do Estatuto.
II – Aprovação ou reforma do Regimento Interno.
III – Mudança do nome da AIBRESP.
IV – Eleger ou destruir diretores.
V – Aquisição, oneração ou alienação de bens móveis e imóveis.
Artigo 22º - Fica ressalvado que são consideradas “cláusulas pétreas” e, portanto, não poderão sofrer qualquer alteração ou reforma o disposto nos seguintes artigos: 1º (primeiro) e 2º (segundo) e suas alíneas, deste estatuto.
CAPÍTULO VII - DA DISSOLUÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 23º - A AIBRESP só poderá ser dissolvida por consenso unânime através de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, com o voto concorde de, no mínimo, 2/3 (dois terço), das Igrejas Associadas.
Artigo 24º - No caso de dissolução da AIBRESP por consenso das Igrejas associadas, será liquidado o seu passivo e o saldo, se houver, será doado a uma outra associação da mesma fé e ordem.
Artigo 25º - O presente estatuto, discutido, e regularmente aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada no 8º dia do mês de novembro de 2003, nas dependências da Igreja Batista Esperança à Rua Loeffgreen, nº. 1.279, bairro de Vila Mariana, na cidade de São Paulo, SP, entra em vigor na data de seu registro no Cartório competente, ficando revogadas as disposições em contrário.
E, nada mais havendo a tratar, após a aprovação do presente Estatuto, por unanimidade, a Assembléia Geral Extraordinária foi encerrada às 12:25h, e a presente ata vai por mim, secretário, assinada, juntamente com o moderador, vice presidente e pelo presidente.
Pr. Moysés Melo de Lima
Presidente
Pr. Dorivaldo Oliveira Soares
Vice presidente
Pr. Wagner Lima Amaral
Secretário
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