REGIMENTO INTERNO
DO PRESIDENTE
1. Cabe ao presidente, presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Executivo, bem como as reuniões de elaboração do orçamento das comissões, restringir as verbas solicitadas pelas comissões, desde que não prejudique as características dos propósitos.
2. Estar a par de todas as atividades das comissões, auxiliando a cada uma, na coordenação geral.
3. Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho, de acordo com a programação aprovada anteriormente.
4. Estar a par de todos os passos e movimentos do Conselho, para a qualquer tempo poder fazer um espelho da Associação.
DO SECRETÁRIO
1. Manter a documentação da Associação sempre atualizada perante as autoridades.
2. Arrolar bens móveis e imóveis da Associação, apresentando as alterações que houverem, sempre na 1ª reunião do Conselho, ao da alteração.
3. Nas Assembléias gerais, organizar juntamente com o presidente, a mesa receptora de credenciais, por antecipação, escrevendo às Igrejas com a devida antecedência, informando a mecânica do programa com os devidos horários a serem seguidos, através de cartas administrativas, autorizadas pelo Conselho.
DAS COMISSÕES
1. Cada Comissão será composta de 3 (três) membros, sendo 1 (um) relator e 2 (dois) vogais.
2. O relator de cada Comissão terá a responsabilidade de juntamente com os demais componentes, elaborar o plano de trabalho para cada semestre, dentro de cada área, distribuindo tarefas e responsabilidades, a cada componente da Comissão.
3. Cabe ao relator da comissão, juntamente com os demais membros, elaborar o orçamento para o seguinte exercício e apresentá-lo ao Conselho até a penúltima reunião do ano, bem como o planejamento final da Comissão.
A – Da Comissão de Estatísticas
1. No começo do mandado, a Comissão, se reunirá sob a presidência do relator, para:
a. Elaborar o melhor formulário para a pesquisa.
b. Distribuição da área, a que cada membro da Comissão será responsável.
c. Programar os prazos a serem cumpridos para o trabalho.
d. Estudar a melhor apresentação gráfica para a próxima Assembléia Geral, do trabalho realizado.
B – Da Comissão de Promoções
1. Será composta por 3 (três) membros do Conselho, sendo 1 (um) relator e os demais, vogais.
2. A Comissão de Promoções deverá se reunir no começo do mandado sob a presidência do relator, para elaborar o planejamento das datas especiais do Movimento Batista Regular, para em seguida apresentar ao Conselho no Prazo de 60 (sessenta) dias.
3. Dar conhecimento às Igrejas das atividades da Associação, levar ao público, interesse da conquista de almas para Cristo, usando os meios mais práticos e bíblicos.
a. Os meios financeiros para a execução das promoções correrão por conta dos cofres da Associação.
Único – Consultada a Diretoria do Conselho a cada promoção.
b. Toda promoção deverá estar pronta sempre para distribuída às Igrejas, 60 (sessenta) dias antes do evento.
c. Todo material a ser distribuído, deverá ser submetido a apreciação do Conselho antes da sua distribuição.
4. A Comissão de Promoções deverá estar sempre representada por um componente, nos encontros de jovens, senhoras, homens, ou outro que venha a ser criado, como observador ou cooperador, a fim de que o princípio doutrinário não seja desviado.
DAS REUNIÕES DO CONSELHO
1. As reuniões do Conselho serão realizadas em local e hora pré determinados pelo presidente, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, no mínimo.
a. Será no horário determinado com 2/3 (dois terços) da totalidade do Conselho, ou 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de presentes do Conselho.
b. As reuniões extraordinárias, serão realizadas para tratar de assuntos específicos, que constam no aviso da dita reunião extraordinária.
c. As reuniões extraordinárias só poderão ser realizadas, desde que convocadas com um mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
d. As reuniões extraordinárias serão realizadas com qualquer número de presentes ao local, dia e hora marcados, desde que todos os membros do Conselho tenham recebido o aviso (comprovadamente), exceto os casos de ausências na cidade ou doenças.
e. A reunião extraordinária do Conselho, só poderá ser convocada pelo presidente, ou no seu impedimento, o vice-presidente, ou ainda por mais um dos membros do Conselho.
2. O Conselho deverá apreciar dentre as 3 (três) primeiras reuniões, os planos de trabalho das Comissões, que deverão ser apresentadas pelo relator de cada comissão.
Único – O Conselho poderá apreciar um plano para 1 (um) ou 2 (dois) anos, desde que existam alternativas de adaptações em custos e ou execuções.
DA FREQUENCIA DO CONSELHEIRO
1. Por ser obrigatório a freqüência do Conselheiro à cada reunião, a sua ausência só poderá ser justificada por
a. O não recebimento em tempo hábil do aviso do local e hora da reunião.
b. Estar acamado, em conseqüência não poder ser locomover.
c. Avisar com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, da sua ausência, com motivos justificados, justos.
2. A não observância das letras a, b, e, c, concorrem para as seguintes aplicações:
a. Na 1ª falta, notificação por escrito.
b. Na 2ª falta, (reincidência) exclusão e a conseqüente perda do mandado.
Único – O Excluído poderá recorrer ao próprio Conselho no sentido de recuperação de seus direitos de Conselheiro, desde que tenha havido o reconhecimento da falta e a promessa de fidelidade à causa do Senhor.
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